- Crédito sem Restrições;
- Renda Líquida Comprovada de 03 (três) vezes o valor do Aluguel mais encargos;
- Fornecer uma das 03 (três) garantias locatícias, segundo o art. 37 da lei do inquilinato:
- Fiador: Pessoa Física, com Renda Líquida Comprovada de 03 (Três) vezes o valor do Aluguel mais encargos, seja possuidor de 01 (hum) imóvel quitado, como prova de sua solvência (anexar cópia do IPTU e Escritura/Certidão que comprove a titularidade). Caso o Fiador seja casado, serão exigidos do Cônjuge, as mesmas garantias e a obrigatoriedade de sua assinatura no contrato;
- Caução: depósito caução em conta poupança da imobiliária, a ser devolvido ao término do contrato de locação, devidamente corrigido pelo índice da poupança acumulado no mesmo período;
- Seguro Fiança: Feito pela seguradora VIP Seguros de Toledo, valores depende do valor do aluguel, idade, renda.
- Fiador: Pessoa Física, com Renda Líquida Comprovada de 03 (Três) vezes o valor do Aluguel mais encargos, seja possuidor de 01 (hum) imóvel quitado, como prova de sua solvência (anexar cópia do IPTU ou Escritura/Certidão que comprove a titularidade). Caso o Fiador seja casado, serão exigidos do Cônjuge, as mesmas garantias e a obrigatoriedade de sua assinatura no contrato;
- Não será aceito como fiador pessoa que faz parte da sociedade da empresa;
- Caução: depósito caução em conta poupança da imobiliária, a ser devolvido ao término do contrato de locação, devidamente corrigido pelo índice da poupança acumulado no mesmo período;